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Direito Jurídico
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Direito Jurídico
Comentário ·
há 7 anos
Quais são os requisitos para formação do vínculo empregatício?
Sérgio Luiz Barroso
·
há 10 anos
E se o prestador de serviços for , por exemplo, o sócio oculto de uma Sociedade em conta de participação, e ele esteja prestando serviços pra uma empresa, quais seriam as condições para que ele obtivesse o reconhecimento de vínculo empregatício dessa empresa?
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Direito Jurídico
Comentário ·
há 7 anos
Sociedade em conta de participação
Rafael de Sá Loreto
·
há 9 anos
tenho uma dúvida!
Vamos supor que ''Aldo'' , um engenheiro de computação, que foi questionado por uma empresa de tecnologia, ''Aerofutura'' por exemplo, sobre eventual interesse em aceitar uma proposta para prestação de serviços de manutenção de um sistema de comunicação automatizada, com uma proposta específica quanto ao prazo e preço,e que é indispensável a indicação de CNPJ para efeito de faturamento. Interessado no trabalho, Aldo propõe a um amigo ''João'' (que é proprietário da João Informática EIRELI) a formação de uma parceria, já que ele, como pessoa física, não tem condições de emitir notas fiscais.
Nesse contrato verbal, a EIRELI fica com a incumbência de emitir as notas, e João receberia 25 por cento para pagamento de impostos e outros gastos eventuais . Perante a Aerofutura, somente Aldo prestaria os serviços, por deter todo o know-how. Assim, foi assinado um contrato de prestação de serviços entre a Aerofutura Ltda. e João Informática EIRELI pelo prazo de 3 (três) anos. Aldo prestava os serviços via home office, atuando na solução das demandas técnicas que lhe eram dirigidas pela contratante e participando das reuniões com os prepostos da contratante. O faturamento e a emissão das notas fiscais ficavam a cardo de João Informática EIRELI. Porém é Aldo que executa os serviços!!
minha dúvida consiste em saber:
1º - Aldo seria, mesmo executando os serviços para a Aerofutura, um sócio participante ou na verdade haveriam dois sócios ostensivos, ou seja, Aldo deve ser tratado como sócio participante ou como ostensivo, nesse caso?
2º - Qual é realmente a natureza da relação jurídica estabelecida entre Aldo e João Informática EIRELI, já que há divergências doutrinárias nesse aspecto?
Desde já agradeço!!
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Direito Jurídico
Comentário ·
há 7 anos
Natureza jurídica contratual e possibilidade de aplicação do CDC aos contratos de SCP (Sociedade em Conta de Participação)
Navarro de Moraes
·
há 8 anos
tenho uma dúvida!
Vamos supor que ''Aldo'' , um engenheiro de computação, que foi questionado por uma empresa de tecnologia, ''Aerofutura'' por exemplo, sobre eventual interesse em aceitar uma proposta para prestação de serviços de manutenção de um sistema de comunicação automatizada, com uma proposta específica quanto ao prazo e preço,e que é indispensável a indicação de CNPJ para efeito de faturamento. Interessado no trabalho, Aldo propõe a um amigo ''João'' (que é proprietário da João Informática EIRELI) a formação de uma parceria, já que ele, como pessoa física, não tem condições de emitir notas fiscais.
Nesse contrato verbal, a EIRELI fica com a incumbência de emitir as notas, e João receberia 25 por cento para pagamento de impostos e outros gastos eventuais . Perante a Aerofutura, somente Aldo prestaria os serviços, por deter todo o know-how. Assim, foi assinado um contrato de prestação de serviços entre a Aerofutura Ltda. e João Informática EIRELI pelo prazo de 3 (três) anos. Aldo prestava os serviços via home office, atuando na solução das demandas técnicas que lhe eram dirigidas pela contratante e participando das reuniões com os prepostos da contratante. O faturamento e a emissão das notas fiscais ficavam a cardo de João Informática EIRELI. Porém é Aldo que executa os serviços!!
minha dúvida consiste em saber:
1º - Aldo seria, mesmo executando os serviços para a Aerofutura, um sócio participante ou na verdade haveriam dois sócios ostensivos, ou seja, Aldo deve ser tratado como sócio participante ou como ostensivo, nesse caso?
2º - Qual é realmente a natureza da relação jurídica estabelecida entre Aldo e João Informática EIRELI, já que há divergências doutrinárias nesse aspecto?
Desde já agradeço!!
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Marcus Vinicius Balbino de Oliveira
Comentário ·
há 7 anos
Sociedade em Conta de Participação
Marcus Vinicius Balbino de Oliveira
·
há 7 anos
Pela sua narrativa e ao meu ver, refere-se a uma sociedade em conta de participação. Logo, não há necessidade da existência de um concerto escrito entre as partes. A exigência da apresentação de documentos contábeis seria apenas para a apuração dos valores recebidos (pois o sócio ostensivo não tem obrigação de apresentação de documentos, mas tão somente a apuração do valor recebido). Já com relação à porcentagem de recebimento, deve ser resolvida entre eles e em caso de divergência e eventual ação judicial, será negado o aumento, pois não há acordo escrito.
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